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Construtora CECHINEL

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A APLAT trabalha ao lado da Construtora Cechinel uma das melhores construtoras do mercado para oferecer empreendimentos de alto padrão, com segurança, transparência e inteligência de dados para você investir ou morar com tranquilidade.

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Referência no mercado de alto padrão, com mais de 40 anos de história e empreendimentos icônicos no litoral catarinense.

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Projetos autoriais que unem design contemporâneo, localizações estratégicas para um novo jeito de viver.

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Sofisticação, inovação e solidez em cada projeto, criando marcos arquitetônicos que valorizam regiões nobres.

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Construindo com excelência e compromisso, entregando bem-estar e valorização para clientes e investidores.

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Há mais de 30 anos construindo histórias e contribuindo para o desenvolvimento da construção civil no Brasil.

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Excelência construtiva e atenção em detalhes para transformar projetos em experiências extraordinárias.

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Design inovador e padrão elevado de qualidade que valorizam o litoral catarinense e o bem de viver à beira mar.

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Diversas empresas parceiras que também fazem parte da nossa curadoria de qualidade e segurança.

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Perguntas Frequentes sobre Construtoras

Para acompanhar o andamento da obra, consulte regularmente os canais oficiais disponibilizados pela construtora, como portal do cliente, aplicativo, relatórios, fotografias, vídeos e comunicados por e-mail. Compare o percentual executado com o cronograma informado no contrato ou no material do empreendimento. Observe a evolução de etapas como fundação, estrutura, alvenaria, instalações, fachada, acabamento e áreas comuns. Registre as atualizações e guarde documentos para verificar se o progresso está compatível com o prazo de entrega prometido.

Também é recomendável visitar o local quando permitido, respeitando regras de segurança e agendamento da empresa. Durante a visita, observe movimentação de trabalhadores, recebimento de materiais, organização do canteiro e avanço das etapas. Tire dúvidas com o atendimento ou responsável técnico e solicite explicações sobre mudanças ou atrasos. Converse com outros compradores e acompanhe documentos como alvarás e atualizações do projeto. Se houver divergências entre cronograma e execução, formalize o pedido de esclarecimento por escrito.

O prazo para uma construtora entregar um empreendimento varia conforme tamanho, complexidade, sistema construtivo, número de unidades e condições do terreno. Edifícios residenciais geralmente podem levar entre dois e quatro anos desde o início das obras, enquanto projetos menores podem ser concluídos antes. Empreendimentos de grande porte, com várias torres, áreas de lazer amplas ou obras especiais, podem exigir prazos maiores. A data prevista deve constar no contrato de compra e venda assinado pelas partes.

O cronograma pode ser influenciado por aprovações públicas, clima, disponibilidade de materiais, mão de obra, financiamento, alterações de projeto e imprevistos técnicos. Por isso, contratos costumam prever uma margem de tolerância para a entrega, cujas condições devem ser lidas cuidadosamente. O comprador pode acompanhar relatórios, percentuais executados e visitas autorizadas ao canteiro. Para avaliar se o prazo é realista, compare o avanço físico com o cronograma e pesquise o histórico de entregas da construtora responsável.

Quando a obra atrasa além do prazo contratual, considerando eventual período de tolerância válido, a construtora pode ficar em mora e responder pelo descumprimento. O comprador deve verificar contrato, data prometida, justificativa apresentada e comunicação enviada pela empresa. É recomendável solicitar esclarecimentos e novo cronograma por escrito, guardar anúncios, comprovantes, relatórios e mensagens e continuar cumprindo suas obrigações enquanto recebe orientação adequada para evitar alegações de inadimplência contratual própria durante a discussão sobre o atraso.

Dependendo do caso, o comprador pode exigir o cumprimento da entrega, aplicar penalidades previstas, buscar indenização por prejuízos comprovados ou pedir a rescisão com restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos. O STJ reconhece consequências para atrasos, mas a reparação varia conforme o contrato, a finalidade do imóvel, os danos e a opção entre manter ou rescindir o negócio. Como cada situação possui particularidades, o comprador deve procurar o Procon ou orientação jurídica antes de agir.

Em regra, a construtora não pode alterar o projeto durante a obra quando as mudanças atingem a unidade comprada, as áreas comuns, a metragem, o padrão de acabamento ou as especificações previstas. O projeto aprovado, o memorial descritivo e os materiais de oferta integram a contratação. A Lei nº 4.591/1964 veda alterações desse tipo, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal, protegendo o comprador contra modificações unilaterais relevantes no empreendimento contratado originalmente pelas partes.

Mudanças técnicas pequenas podem ocorrer quando necessárias para compatibilizar projetos, atender normas, solucionar questões construtivas ou cumprir determinações públicas, desde que não reduzam a qualidade, a funcionalidade ou os direitos adquiridos. A construtora deve comunicar alterações relevantes, justificar sua necessidade e atualizar os documentos correspondentes. Se houver diferença entre o prometido e o entregue, o comprador deve guardar anúncios, plantas, contrato, memorial e comunicações, solicitar esclarecimentos por escrito e procurar o Procon ou orientação jurídica.

O cronograma físico da obra é o planejamento que organiza as etapas da construção ao longo do tempo. Ele apresenta atividades como preparação do terreno, fundações, estrutura, alvenaria, instalações, cobertura, fachada, acabamentos e áreas comuns, indicando quando cada serviço deve começar e terminar. Também pode mostrar a duração prevista, a sequência entre tarefas e o percentual correspondente ao avanço total do empreendimento. Assim, construtora, engenheiros e compradores conseguem comparar o planejamento com a execução realizada.

Durante a obra, o cronograma é atualizado conforme os serviços avançam e permite identificar atrasos, dependências ou necessidade de ajustes. A medição física considera o que foi executado, e não apenas os valores pagos ou materiais comprados. Relatórios podem apresentar percentuais, fotografias e comparações entre o previsto e o realizado. Para acompanhar, o comprador deve observar se etapas importantes estão concluídas e se o progresso acumulado permanece compatível com a data de entrega das chaves.

A fiscalização de uma obra envolve diferentes profissionais e órgãos, cada um responsável por determinado aspecto. No canteiro, o engenheiro ou arquiteto responsável técnico acompanha a execução, verifica projetos, materiais, serviços, qualidade e segurança. A construtora também pode manter equipes internas de controle, enquanto o proprietário, incorporador ou financiador pode contratar fiscalização independente. Esses profissionais registram medições, identificam falhas e exigem correções antes da continuidade das etapas seguintes previstas no cronograma oficial da construção analisada.

Órgãos fiscalizam o cumprimento das licenças, do projeto, das regras urbanísticas e das normas de segurança. A prefeitura pode realizar vistorias; o Corpo de Bombeiros verifica medidas contra incêndios; e órgãos ambientais atuam quando aplicável. CREA e CAU fiscalizam o exercício e a responsabilidade dos profissionais, enquanto a inspeção do trabalho pode verificar condições de trabalho. A fiscalização não transfere ao comprador a obrigação técnica, mas ele pode acompanhar relatórios, visitar a obra quando autorizado e solicitar esclarecimentos.

A vistoria do imóvel é realizada antes da entrega das chaves para verificar se a unidade foi construída conforme o projeto, o contrato e o memorial descritivo. O comprador, acompanhado ou não por engenheiro ou arquiteto, examina pisos, paredes, pintura, portas, janelas, vidros, louças, metais e acabamentos. Também testa tomadas, interruptores, iluminação, torneiras, chuveiros, descargas, ralos, escoamento, fechaduras, interfone e equipamentos entregues pela construtora na unidade e em suas áreas vinculadas ao imóvel pelo comprador.

Durante a inspeção, as falhas devem ser fotografadas e registradas no termo de vistoria, com descrição, localização e prazo para correção. É importante medir ambientes, observar nivelamento, procurar infiltrações, trincas ou sinais de umidade e comparar materiais instalados com os prometidos. Se houver problemas relevantes, o comprador pode solicitar reparos antes de assinar o recebimento definitivo. Após as correções, uma vistoria deve confirmar os serviços. Levar checklist, planta e memorial descritivo torna a avaliação segura.

Na entrega das chaves, verifique primeiro se a unidade corresponde ao projeto, ao contrato e ao memorial descritivo. Confira metragem, distribuição dos ambientes, pisos, revestimentos, pintura, portas, janelas, vidros, louças, metais, bancadas e acabamentos. Teste tomadas, interruptores, iluminação, torneiras, chuveiros, descargas, ralos, escoamento, fechaduras, interfone e equipamentos instalados. Procure trincas, infiltrações, umidade, desalinhamentos e peças danificadas, registrando cada problema com fotografias e descrição no termo de vistoria entregue pela construtora responsável pelo imóvel ao comprador.

Também confirme se as áreas comuns, vagas, depósitos e demais espaços vinculados estão disponíveis conforme prometido. Solicite habite-se, manual do proprietário, plantas, garantias, certificados, regulamento do condomínio, termos de quitação e comprovantes necessários ao registro. Verifique leituras ou ligações de água, energia e gás, além das regras para mudança. Não assine o recebimento definitivo sem registrar pendências. Se houver defeitos, estabeleça prazos para correção e realize nova vistoria. Guardar a documentação facilita acionar garantias posteriormente.

A garantia da construção protege o comprador contra defeitos de execução, materiais ou funcionamento identificados após a entrega. O prazo varia conforme o tipo de problema, o contrato, o manual do proprietário e a legislação. Pelo Código Civil, o construtor responde durante cinco anos pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis, incluindo situações que comprometam a habitabilidade. Essa garantia legal não pode ser eliminada por cláusula contratual ou prazo menor definido unilateralmente.

Em relações de consumo, vícios aparentes ou facilmente constatáveis em imóveis devem ser reclamados em até noventa dias após a entrega; nos defeitos ocultos, a contagem começa quando o problema se torna evidente. Ao identificar falhas, o proprietário deve fotografar, registrar datas, abrir chamado por escrito e guardar protocolos. A construtora deve vistoriar e corrigir o defeito coberto. Se houver recusa, demora injustificada ou risco à segurança, procure assistência técnica independente, Procon ou orientação jurídica.

Em regra, a construtora responde pelos defeitos decorrentes da execução da obra, dos materiais empregados ou do descumprimento dos projetos e padrões contratados. A incorporadora também pode ser responsabilizada quando participa da cadeia de fornecimento e assume obrigações relacionadas ao empreendimento. Dependendo da causa, engenheiros, arquitetos, empreiteiros ou fornecedores podem responder por falhas atribuídas à sua atuação. A definição considera contratos, responsabilidade técnica, origem do problema e provas produzidas em vistoria ou perícia do imóvel.

Ao identificar trincas, infiltrações, problemas estruturais ou falhas nas instalações, o proprietário deve fotografar, registrar datas e comunicar a construtora e a incorporadora. Em áreas comuns, o condomínio pode abrir o chamado e contratar laudo técnico. O corretor que apenas intermediou a venda, em regra, não responde pelos defeitos, salvo quando atua também como construtor, incorporador ou integra o mesmo grupo econômico. Se não houver solução, o consumidor pode procurar o Procon ou orientação jurídica.